Penso que as imagens falam por si...
No entano, não posso deixar de referir que este é um equipamento público, Mercado de Odivelas, que já deveria estar de acordo com o Dec. Lei 123/97 de 22 de Maio, em vigor à muitos anos, que previa:
As Normas Técnicas para a Melhoria da Acessibilidade dos Cidadãos com Mobilidade condicionada aos Edificios, Estabelecimentos que recebem Público e Via Pública.
Infelizmente em Odivelas, o Municipio começou apenas o mês passado a apresentar e debater o Guia de Acessibilidade e Mobilidade para Todos, reeditado pela nova secretária de estado. Sobre a entrada em vigor do Dec. Lei 163/2006 8 de Agosto, vem com mais de três anos de atraso, pelo menos para alguns, pois eu já tenho um desde finais de 2006,, faltam apenas as notas introdutórias. O qual amplia a abrangência do anterior Dec. Lei 123, defenindo as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e construção de espaços públicos, equipamentos colectivos, bem como edificios destinados à habitação.
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